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(DOC. VP 138.0724.5004.6800)

STJ. Habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Visita periódica ao lar. Saída temporária. Progressão para o regime semiaberto. Não preenchimento dos requisitos dos Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. Análise fundamentada pelo juízo da Vara de execuções penais e pelo tribunal a quo. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante

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