Carregando…

(DOC. VP 137.9653.1002.5200)

TST. Petroleiros. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo interjornadas.

«1. Conquanto tenha sido recepcionada pela Constituição da República de 1988, no que se refere à duração da jornada de trabalho (Súmula 391/TST), a Lei 5.811/1972 não dispõe sobre o intervalo interjornada dos petroleiros, sendo-lhes aplicáveis as disposições do CLT, art. 66. Precedentes da SDI-1. 2.. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote