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(DOC. VP 137.9653.1001.5100)

TST. Horas extras. Maquinistas. Não observância do intervalo entre jornadas de 24 horas, previsto em acordo coletivo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I desta corte superior.

«1. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma limitou-se a dar novo enquadramento jurídico aos fatos registrados no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando o aresto transcrito no apelo não contém a respectiva fonte de publicação - circunstância que atrai o óbice da Súmula 337,

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