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(DOC. VP 137.9605.1000.2200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Conhecimento como habeas corpus substitutivo. Pedido de progressão de regime prisional. Indeferimento pelo juízo da execução. Confirmação do decisum pelo tribunal a quo. Falta de preenchimento do requisito subjetivo previsto no LEP, art. 112. Avaliação psicológica desfavorável. Decisão fundamentada. Requisitos subjetivos. Impossibilidade de análise na via eleita.

«1. Não comporta conhecimento o recurso, na medida em que interposto fora do prazo legal de 10 dias (prazo em dobro, por se tratar da Defensoria Pública), sendo, portanto, intempestivo. Contudo, consoante com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é cabível seu conhecimento como habeas corpus substitutivo. 2. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estab

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