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(DOC. VP 137.8122.5004.3100)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) violação ao art. 38 da revogada Lei 10.409/02. Inobservância do rito procedimental. Nulidade. Inocorrência. Não demonstração de prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. (3) crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na terceira seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelo tribunal a quo. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Quantidade de droga. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. (4) regime. Modificação. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. (5) writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Para o reconhecimento da nulidade pela não observância do disposto no Lei 10.409/2002, art. 38, é preciso verificar o momento processual em que foi alegada e as peculiaridades do caso concreto. Hipótese em que a D

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