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(DOC. VP 137.8105.1000.8300)

TST. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO RECLAMADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS.

«Os dados fáticos delineados pelo Tribunal Regional consoante transcrição inserida no acórdão recorrido revelam que a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de defesa foi examinada pelo TRT sob o enfoque da negativa de oitiva das testemunhas arroladas pelo Banco reclamado. Entendeu o TRT que o Banco não observou os termos do CLT, art. 74, especificamente quanto à obrigação legal de apresentação dos controles de horários dos seus empregados, h

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