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(DOC. VP 137.7952.6001.1000)

TST. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. RURÍCOLA.

«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 419 da SDI-1 do TST, considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial, visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 2. In casu, é incontroverso que o reclamante laborava para uma indústria que produz açúcar e álcool, ou seja, uma empresa rural, que desenvolve atividade agroeconômica, de modo que, independentemente das ativi

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