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(DOC. VP 137.6673.8000.4000)

TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento. Créditos trabalhistas. Decretação da falência da executada. Competência da justiça do trabalho.

«O crédito trabalhista é um crédito privilegiadíssimo, reconhecido pelo direito positivo, pela doutrina e pela jurisprudência. O Código Tributário Nacional consagra este entendimento em seu artigo 186, assim como a legislação falimentar. Sendo assim, não há que se cogitar de habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal da Falência, devendo a execução prosseguir, até seus trâmites finais, nesta Justiça Especializada, com a penhora de bens dos sócios, em face

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