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(DOC. VP 137.6673.8000.0700)

TRT2. Cabimento e legitimidade. Embargos de terceiro. Bem de família. Impenhorabilidade.

«Embargos de terceiro podem ser opostos não apenas por quem seja senhor e possuidor do bem, mas também por aquele que lhe detenha a posse, conforme dispõe o parágrafo 1º do CPC/1973, art. 1046. Da mesma forma que a proteção do bem de família é estendida ao proprietário que não faz constar esta condição em registro público, esta proteção pode ser estendida a quem detém a posse mansa e pacífica a justo título. A razão da Lei 8009/1990 é a proteção da morada familiar, sendo

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