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(DOC. VP 137.1643.8000.4800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Homologação de licitação fraudulenta. Violação dos deveres de moralidade jurídica. Dano in re ipsa ao patrimônio público incorpóreo. Adequação da via eleita. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Foro por prerrogativa de função. Prefeito. Inexistência. Lei 10.628/2002 declarada inconstitucional pelo STF (adi 2.797/df) competência do juízo de 1º grau. Prova. Inquérito civil público. Validade. Alegação de cerceamento de defesa prejudicada. Oitiva da testemunha arrolada. Inexistência de conduta ilícita. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra os ora recorrentes, em decorrência de ato de improbidade administrativa consistente em fraude no processo de licitação. 2. O STJ entende ser perfeitamente cabível Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), bem como legitimado o Ministério Público para pedir reparação de danos causados ao Erário por atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/1992. 3. Outrossim

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