Carregando…

(DOC. VP 137.1643.8000.3400)

STJ. Processual civil e administrativo. Licenciamento ambiental. Suspensão de atividades. Licença de operação obtida após interposição do agravo de instrumento. Fato novo superveniente (CPC, art. 462). Alegação em segundo grau. Possibilidade. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.

«1. A licença operacional. exigida pelas instâncias ordinárias como condição para continuidade das atividades do recorrente. foi obtida pela empresa após a interposição do agravo de instrumento, constituindo fato novo superveniente, nos termos do CPC/1973, art. 462. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a alegação de fato novo superveniente em sede de segundo grau (Precedentes: REsp 847.831/SP, Rel. Min. Francisco Falc�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote