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(DOC. VP 137.0451.3000.1000)

STJ. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 105, I, II e III.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrante il

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