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(DOC. VP 137.0347.5262.9206)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões de recurso de revista, a reclamada pretendeu a reforma do acórdão do TRT, quando ao adicional de periculosidade, sob os argumentos de que houve pagamento de adicional de periculosidade, de forma eventual, quando o reclamante estava exercendo trabalho enquadrado como perigoso. 3 - O único excerto trazido pela parte em seu recurso de revista trata do CPC, art. 479, segundo o qual o juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, mas, no caso dos autos, não haveria provas capaz de desconstituir o parecer do perito. Logo, o julgado citado pela parte não tem especificidade (Súmula 296/TST) e a parte não consegue demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o aresto e o acórdão recorrido (CLT, art. 896, § 8º). 4 - Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva das alegações. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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