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(DOC. VP 136.9802.4002.8200)

STJ. Execução. Faturamento. Penhora de renda. Ausência de prévia citação. Nulidade. Devido processo legal. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 677. CF/88, art. 5º, LIV.

- O reexame de condições negociais é vedado ao Superior Tribunal de Justiça por força de sua Súmula 5. - O devido processo legal exige que a executada seja citada para pagar ou nomear bens a penhora, conforme determinava o art. 652,CPC/1973, em sua redação original, para que só então se determine a penhora sobre o faturamento da executada. - As Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm admitido a penhora sobre o faturamento da empresa desde que, cumuladamente: a)

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