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(DOC. VP 136.8055.2000.0010)

STJ. Tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo. Autos conclusos há mais de um ano. Ausência de prolação de sentença. Feito com apenas um réu. Processo no aguardo da apresentação do laudo pericial de arma de fogo e dos antecedentes criminais do acusado. Ineficiência do aparelho estatal. Excesso de prazo configurado. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Flagrante o constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando o paciente, preso há mais de 3 (três) anos, ainda não foi sentenciado, haja vista estarem os autos no aguardo de encaminhamento de laudo pericial de arma de fogo e dos antecedentes criminais do acusado, especialmente quan

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