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(DOC. VP 136.8053.9000.0000)

STJ. Prisão temporária. Fraude à procedimentos licitatórios. Corrupção passiva e ativa. Custódia antecipada baseada na gravidade dos fatos criminosos. Meras conjecturas. Condições pessoais. Favorabilidade. Ausência de idôneo fundamento a justificar a manutenção da segregação temporária. Investigações encerradas. Denúncia ofertada. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada. Ordem concedida de ofício.

«1. Há constrangimento ilegal quando a prisão temporária está fundada na gravidade dos fatos criminosos noticiados, por terem os agentes, Prefeito e sua esposa, supostamente dilapidado patrimônio público, bem como em presunções de que, soltos, poderiam influir na colheita de provas, sobretudo se considerados seus predicados pessoais favoráveis. 2. Uma vez ofertada a denúncia, mostra-se desnecessária a prisão temporária, pois visa resguardar a integridade das investigações, já

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