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(DOC. VP 136.7681.6002.8100)

TRT3. Agressão física. Justa causa. Agressões físicas.

«Nos termos do artigo 482, alínea "j", da CLT, constitui justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral o ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. A violência é inaceitável em qualquer situação, inclusive no ambiente de trabalho, diante do impacto negativo que provoca. Na hipótese vertente, mostra-se legítima a justa causa imputada à obre

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