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(DOC. VP 136.7681.6002.2200)

TRT3. Execução. Suspensão. Existência de bens do devedor. Suspensão da execução. Impossibilidade.

«No caso dos autos, diante do ofício da Justiça Federal comunicando a decisão do desbloqueio de bens da Executada e de seus sócios, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem assim do princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor (CPC, art. 612), não mais subsiste razão para a suspensão da execução, pois, ainda que o CPC/1973, art. 791, IIIdisponha que a execução se suspenderá quando o devedor não possuir bens penhoráveis, certo é que

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