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(DOC. VP 136.6593.1000.4100)

STJ. Administrativo. Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Idoso. Remédio. Fornecimento de medicamentos a pessoa idosa e hipossuficiente. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Manifestação, pela Justiça Federal, de ausência de interesse da União na lide. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 35.972/SP, que teve como relator para acórdão o Ministro Teori Albino Zavascki, decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual, sendo irrelevante, para esse efeito e, ressalvadas as exceções mencionadas no texto constitucional, a natureza da controvérsia sob o ponto de vista do dir

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