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(DOC. VP 136.4032.1003.4500)

STJ. Penal e processo penal. Agravos regimentais. Recurso interno aviado pelo corréu MDDF. Intempestividade. Art. 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. Agravo interno interposto pelo corréu MLPS. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Julgamento da Qo no ARE 639.846/SP/STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. O prazo para interposição de agravo em recurso especial previsto no Lei 8.038/1990, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/1994. Precedentes desta Corte e Súmula 699/STF. 3. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP/STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 12.322

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