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(DOC. VP 136.2784.0000.0000)

TRT3. Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.

«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do art. 83, «c». da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Just

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