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(DOC. VP 136.2771.0000.0300)

TJRJ. Locação. Ação de cobrança. Relação locatícia. Entrega do imóvel. Conservação do imóvel. Obrigação do locatário. Dano material. Ônus da prova. Lei 8.245/1991,CPC/1973, art. 23, III e V. arts. 302, 333, I e II e 334, III

«A relação locatícia firmada pelas partes é fato incontroverso (CPC, arts. 302 c/c 334, III), provado pelo contrato juntado aos autos e admitido pelo próprio réu. Divergem as partes, apenas, quanto ao estado do imóvel objeto da locação após o encerramento do contrato. O Código de Processo Civil, ao instituir o ônus da prova, determina caber ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I) e ao réu a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do d

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