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(DOC. VP 136.2600.1001.9400)

TRT3. Pagamento. Pensão. Pagamento de uma só vez ou mensal.

«Embora o parágrafo único do CCB/2002, art. 950 estabeleça que «O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez». não se deve perder de vista que a finalidade essencial do pensionamento é garantir para a vítima o mesmo nível de rendimentos percebidos até então e não lhe conceder um capital para produzir rendas futuras. Com efeito, se em poucos anos o acidentado consumir o valor recebido acumuladamente, passará o restante da vida e

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