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(DOC. VP 136.2600.1001.4700)

TRT3. Imposto de renda. Apuração. Alteração nos critérios de apuração do imposto de renda. Lei 7.713/1998, art. 12-A. In 1.127/2011. Correção de gravame tributário diuturnamente verificado.

«O cálculo dos valores devidos a título de Imposto de Renda, outrora, era efetuado em conformidade com o Lei 8.541/1992, art. 46, incidindo sobre os rendimentos recebidos no momento da disponibilização ao beneficiário. Esse critério, alterado pela Lei 12.350/2010, que inseriu o art. 12- A à Lei 7.713/88, finalmente corrige discrepância diuturnamente verificada na esfera trabalhista, vigendo, na atualidade, a apuração, mês a mês, sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo

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