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(DOC. VP 136.2600.1000.1400)

TRT3. Agente biológico. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Função de porteiro. Inexistência.

«O Anexo 14 da NR- 15 se aplica apenas aos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. O contato do porteiro com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas não se caracteriza pela permanência, não o habilitando à percepção do adicional de insalubridade.»

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