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(DOC. VP 136.2504.1001.2200)

TRT3. Imposto de renda. Apuração. Rendimentos recebidos acumuladamente.

«A Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/10, inseriu o artigo 12- A na Lei 7.713/88, estabelecendo que no critério de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as alíquotas e as tabelas progressivas, conforme disciplinamento específico. Tal diretriz é exposta na Súmula 368, II, do c. TST. O fato gerador do tributo incide conforme a disponibilidade econômica

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