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(DOC. VP 136.2504.1000.3800)

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova oral indeferida. Periculosidade.

«A oitiva de testemunhas pode ser necessária para a apuração de periculosidade e insalubridade, no contexto específico de cada caso concreto, especialmente quando é necessário demonstrar fato simples, porventura analisado de forma equivocado pelo perito oficial e cujo exame não demanda conhecimento técnico, como, por exemplo, o conteúdo das tarefas executadas pelo empregado. Se a perícia, no entanto, aliada à prova documental anexada à defesa, esgota a discussão relacionada com as

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