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(DOC. VP 136.2504.1000.2500)

TRT3. Anistia. Readmissão. Empregado anistiado. Readmissão. Direitos trabalhistas sonegados durante o período de afastamento. Recuperação do passivo trabalhista inviabilizada pela própria lei. Efeitos prospectivos.

«O cômputo do tempo de serviço entre a dispensa e a readmissão do empregado anistiado não significa a recuperação de passivo trabalhista de forma retroativa, em respeito à própria norma que conferiu o benefício, que não autoriza essa interpretação (Lei 8.878/1994, art. 6º e OJ transitória no 56 da SBDI- I do TST). O máximo que se permite é a recomposição da remuneração, levando-se em conta, para tanto, as vantagens concedidas aos empregados que permaneceram em atividade. Sen

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