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(DOC. VP 136.2504.1000.0100)

TRT3. Violação da lei. Ação rescisória. Violação literal aos ditames dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 295. Procedência e extinção da reclamação originária, por inépcia da petição inicial. Pretensão genérica e causa de pedir inespecífica. Litigância maliciosa afastada.

«A petição inicial é peça decisiva para a solução do conflito trazido à apreciação do Juiz, pois a sentença somente pode ser proferida se permitir o perfeito conhecimento do que a parte deseja e por que o deseja. Uma vez que a decisão não pode ser indefinida, nem condicional, o pedido deve ser certo e determinado. E pedido certo é pedido expresso, exteriorizado, inconfundível, delimitado. A determinação do pedido pressupõe que o postulante seja claro, preciso, que dê a conhece

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