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(DOC. VP 136.2272.8000.0200)

STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 47.

«2. Esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de ofício, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). 3. «[...] quando a sentença modificar o direito subjetivo criado pelo ato impugnado em favor de outras pessoas, haverá 'litisconsórcio necessário', e a sentença não poderá ser dada sem que esses terceiros sejam citados co

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