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(DOC. VP 136.1811.0004.8600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Pensão especial de segundo-tenente das forças armadas. CPC/1973, art. 53, II. Inaplicabilidade. Ex-marítimo falecido em 1954. Princípio do tempus regit actum. Agravo não provido.

«1. «A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos» (AI-AgR 499.377/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, STF, Segunda Turma, DJ 3/2/06). 2. Hipótese em que, tendo o pai das autoras, ora agravantes, falecido em 1954, não há falar em direito à pensão especial criada pelo art. 53, II, do ADCT da CRFB/88. 3. «As Leis 4.242/63 e 5.698/71, bem como

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