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(DOC. VP 136.1811.0001.4000)

STJ. Processo civil. Execução de título judicial. Cessão de crédito. Desnecessidade da anuência do devedor. CPC/1973, art. 567, II.

«A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.091.443, SP, processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C decidiu que o cessionário de crédito não está sujeito à anuência da contraparte para se habilitar no processo de execução. Embargos de divergência a que se nega provimento.»

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