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(DOC. VP 135.9431.9000.0100)

TJRJ. Menor. Criança e adolescente. Entrega de filho recém-nascido a casal idôneo. Representação administrativa. Infância e Juventude. Multa. ECA, art. 249.

«Apelante que, grávida, não querendo ou podendo ter consigo a criança, escolhe casal idôneo para entrega e adoção. Atitude de afastar o filho da família natural que não pode nem deve ser fomentada pelo Estado, mas que, contudo, não deve ensejar sanção pecuniária, que, no caso, configuraria óbvia punição indireta aos outros filhos, eis que se trata de família carente. Recurso a que se dá provimento.»

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