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(DOC. VP 135.7562.7010.7300)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Furto qualificado. Tentativa. Recurso em sentido estrito. CPP, art. 366. Suspensão da prescrição por prazo indeterminado. Impossibilidade. Súmula 415/STJ. Súmula 83/STJ. Termo inicial da suspensão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. O período máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do CPP, art. 366, não pode ultrapassar aquele previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado. Inteligência do enunciado sumular 415/STJ. (Precedentes: HC 157212/RS/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 01/02/2011; e HC 69377/SP/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 31/08/2009). 2. Não tendo a questão do termo inicial para suspensão do prazo prescricional, de que trata

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