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(DOC. VP 135.7073.7008.2600)

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Embargos à execução. Obrigatória a intimação pessoal com remessa dos autos para manifestação do Ministério Público Federal antes do julgamento do recurso de apelação. Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º c/c Lei 8.625/1993, art. 41, IV. CPC/1973, art. 513.

«1. O § 2º do Lei Complementar 76/1993, art. 18 obriga a intervenção do Ministério Público Federal nos processos que versem desapropriação para fins de reforma agrária. 2. A exegese desse preceito normativo denota que a manifestação do Parquet é obrigatória, ainda que seja no bojo de execução de título judicial subjacente à ação expropriatória para reforma agrária, porquanto aquela é consectário desta e representa mero desdobramento do processo cognitivo. Precedentes:

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