Carregando…

(DOC. VP 135.5343.9000.0500)

TST. Arguição de inconstitucionalidade. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria. Efeitos. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º (interpretação conforme). CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.

«O § 3º do Lei 8.630/1993, art. 27 prevê que a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extingue-se por aposentadoria. Já o CF/88, art. 7º, XXXIV é categórico ao garantir a igualdade entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Nesses termos, não há motivo para não se aplicar o princípio da isonomia e os fundamentos da inconstitucionalidade (citados pelo STF a propósito da declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 453, §§ 1º e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote