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(DOC. VP 135.1275.2033.3157)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HONORÁRIOS PERICIAIS NA AÇÃO SUBJACENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECLAMADA . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática de extinção do processo sem resolução do mérito, ante a constatação de ilegitimidade do réu para compor o polo passivo desta ação. 2. No caso, a pretensão rescisória direciona-se a capítulo do acórdão em que condenada a entidade sindical ao pagamento de honorários periciais, ante a sucumbência no objeto da perícia. O pedido formulado pela autora objetiva sua isenção do pagamento, na forma do CDC, art. 87. 3. Sob esse aspecto, a pretensa desconstituição da coisa julgada nada influenciaria na relação processual travada com a Graco Especialidades Ltda - EPP na ação subjacente, porquanto não mais se discute a questão de fundo atinente às gorjetas (objeto da perícia), mas apenas a responsabilidade do sindicato pelo pagamento dos honorários respectivos. 4. Por consequência, conclui-se que a legitimidade para figurar no polo passivo pertence ao perito destinatário dos honorários, único a sofrer os efeitos de eventual corte rescisório, e não à empresa reclamada na ação subjacente. 5. Não há falar, ademais, em violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que o exame dos pedidos trazidos ao Judiciário depende da necessária observância dos pressupostos processuais respectivos. Agravo conhecido e desprovido .

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