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(DOC. VP 134.9351.5000.0000)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a relação entre médico e paciente é de meio, e não de fim (exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras), o que torna imprescindível para a responsabilização do profissional a demonstração de ele ter agido com culpa e existir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado – responsabilidade subjetiva, portanto.»

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