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(DOC. VP 134.7671.1000.1500)

TJRJ. Corrupção passiva. Crime de corrupção. Crime formal. Estagiário que cobrada vantagem indevida para agilizar a juntada de petição e despacho pelo Juiz. CP, art. 317.

«Desnecessário para caracterização do delito o recebimento da vantagem, representando mero exaurimento. Prisão que se deu após a solicitação da vantagem. Inexistência de flagrante preparado. Réu estagiário do 8º período do curso de direito. Gravidade da conduta que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade que não se mostra suficiente à finalidade da pena. Recurso desprovido.»

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