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(DOC. VP 134.0764.1000.0600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Compra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 520/STJ - Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de contrato de gaveta para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.Tese jurídica firmada: - Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da

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