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(DOC. VP 134.0764.1000.0000)

STJ. Recurso especial criminal. Prazo recursal. Agravo regimental. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Julgamento da QO no ARre 639.846/SP/STF pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 699/STF. Lei 8.038/1990, art. 28. Lei 8.950/1994.

«1. O prazo para interposição de agravo previsto no Lei 8.038/1990, art. 28 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/1994. Precedentes do STJ e Súmula 699/STF. 2. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP/STF, o STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo o entendimento fixado na Súmula 699/STF. 3. Agravo regime

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