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(DOC. VP 133.9762.1003.1500)

STJ. Administrativo. Remessa para exterior de sangue de cordão umbilical. Armazenagem de células tronco. Finalidade terapêutica. Lei 10.205/2001, art. 14, § 1º c/c CF/88, art. 199, §4º.

«1. O Lei 10.205/2011, CF/88, art. 14, §1º, que Regulamenta o § 4º, art. 199, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, dispõe que «É vedada a doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em casos de solidariedade internacional ou quando houver excedentes nas necessidades nacionais em produtos

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