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(DOC. VP 133.8300.3001.8600)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 356. Deixar de restituir autos. Subscritor da petição eletrônica. Titular do certificado digital. Não correspondência. Recurso inexistente. Lei 11.419/2006 e Resolução 1/2010 do STJ. Agravo regimental não conhecido.

«- A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências, estabelece, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, que a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento digital. - Hipótese em que o subscritor da petição do agravo regimental não é o titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, razão por que o recurso deve ser considerado inexistente an

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