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(DOC. VP 131.7911.2000.7400)

STJ. Roubo. Fixação da pena. Cálculo da pena. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. CP, art. 63, CP, art. 65, III, «d», CP, art. 67 e CP, art. 157. (Considerações, no VOTO DE QUALIDADE (DESEMPATE) da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema).

«... Na qualidade de Presidente da colenda Terceira Seção deste Tribunal Superior, ante o empate no julgamento dos presentes embargos de divergência em recurso especial, profiro voto de qualidade para o deslinde da insurgência. O relator, nobre Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, acolheu os embargos, para reconhecer a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Alinharam-se a tal posição os Ministros OG FERNANDES, VASCO DEL

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