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(DOC. VP 131.0504.8000.3300)

STJ. Prova pericial. Intimação. Ciência da data e do local. Nulidade processual. Embargos de divergência em recurso especial. Interpretação do CPC/1973, art. 431-A. Similitude fática existente. Nulidade relativa de ato processual. Intimação para início da produção de prova pericial. Demonstração de prejuízo. Necessidade. Embargos conhecidos e não providos. Princípio pas de nulitte sans grief. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«1. Divergência na interpretação do CPC/1973, art. 431-A, que dispõe: "As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicado pelo perito para ter início a produção da prova". 2. Para o acórdão embargado, a nulidade por inobservância desse dispositivo deve ser examinada à luz do CPC/1973, art. 249, § 1º, de modo que somente se houver demonstração da existência de prejuízo cabe a declaração de nulidade da perícia realizada. Segundo o acórdão embargado

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