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(DOC. VP 131.0504.8000.3100) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Prescrição intercorrente. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Súmula 07/STJ. CPC/1973, arts. 219, 220 e 232 e 543-C. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV.

«1. O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário. 2. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do ap

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