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(DOC. VP 131.0504.8000.1400)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Desnecessidade de apresentação do termo de inscrição em dívida ativa, sendo suficiente para instrução do processo executivo a juntada da Certidão de Dívida Ativa - CDA. RESP. 1.138.202/ES, representativo de controvérsia, rel. Min. Luiz fux, DJe 01/02/2010. CPC/1973, art. 614, II. Lei 6.830/1980, arts. 2º, §§ 5º e 6º e 6º.

«2. É desnecessária a apresentação do termo de inscrição na dívida ativa, em execução fiscal, uma vez que a Lei 6.830/1980 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o referido termo entre eles (REsp. 1.138.202/ES, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/02/2010, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C).

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