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(DOC. VP 128.4474.3000.1600)

STJ. Arbitragem. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença arbitral. Mandado de segurança. Impetração por tribunal arbitral. Árbitro. Legitimidade ativa não reconhecida. Levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS. Ilegitimidade ativa ad causam. Demanda sobre direito alheio. CPC/1973, arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 9.307/1996, art. 18 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«1. Cinge-se a questão à legitimidade da ora agravante, em Mandado de Segurança, para que a Caixa Econômica Federal reconheça suas sentenças, com obtenção do imediato levantamento do FGTS dos trabalhadores dispensados sem justa causa e submetidos a procedimento arbitral. 2. Sob o argumento de pretender garantir a eficácia de suas sentenças, a agravante busca, em verdade, proteger, por via oblíqua, o direito individual de cada trabalhador que venha a se utilizar da via arbitral.

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