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(DOC. VP 127.6180.4000.1000)

STJ. Tributário. Execução Fiscal. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Pretensão à imprescritibilidade da dívida fiscal e a eternização de situações. Inércia da credora. Precedentes do STJ. Súmula 314/STJ. Lei 6.830/1980, arts. 8º, § 2º, e 40. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 219.

«1. As disposições do art. 40, Lei 6.830/80, devem harmonizar-se com as do art. 174, CTN, travando a pretensão de tornar imprescritível a dívida fiscal, eternizando situações jurídicas e armazenando autos nos escaninhos das Secretarias das Varas. 2. A inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Embargos rejeitados.»

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