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(DOC. VP 127.0700.5000.1600)

TJRJ. Compra e venda. Escritura. Despesas. Enfiteuse. Ação de obrigação de fazer. Pagamento de laudêmio. Natureza jurídica não tributária do instituto. Preço público. CCB/2002, art. 490. Aplicação. CTN, art. 123.

«A previsão contratual no sentido de ser da responsabilidade da adquirente o pagamento de qualquer tributo ou taxa de competência do Estado ou do Município, não atinge o laudêmio, em decorrência de sua natureza não tributária. Desta forma, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 490, ficando a cargo da alienante o pagamento do mencionado preço público. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.»

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